LGPD – SEU SITE ESTÁ DENTRO DA LEI?

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018. A Lei entrou em vigor no dia 18/09/2020. Por ser recente poucos a conhecem e dificilmente um site desenvolvido antes de 2021 está em conformidade com esta Lei. Mesmo muitos sites que foram desenvolvidos recentemente não obedecem rigorosamente a LGPD. Isto porque a Lei não incide somente sobre o site, mas também sobre toda a política de privacidade e tratamento destes dados pela empresa.

A LGPD (Lei 13.709, de 2018) garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. 

A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018.

A Lei também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.

A LGPD ainda determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$50 milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

É importante entender que um site, mesmo muito simples, pode estar coletando dados daqueles que o acessam. Isso porque até antes da edição desta Lei, o uso de tecnologia apoiada em Cookies e formulários para coletar dados de contato e de navegação, além de outras práticas, eram de uso comum, rotineiro.  E ainda hoje isto continua a ser feito.  A diferença é que sites gerados após a edição destas Leis devem levar em consideração diversos aspectos legais.  Já os sites desenvolvidos anteriormente precisam ser analisados e atualizados para a nova legislação.

A equipe de desenvolvimento do GRUPO MID faz esta análise do seu site e propõe as atualizações necessárias, que podem envolver reprogramação, ou simples avisos. As vezes, no entanto é preciso uma mudança na política de tratamento de dados pela empresa e até revisão de estratégias de marketing.

Dificilmente o governo lançará fiscalização sobre sites para verificar se estes estão ou não dentro desta nova legislação. Cabendo ao usuário fazer a denúncia. Assim, basta um cliente ou usuário que navegue por seu site sentir que tem uma brecha para processar sua empresa e pronto: você terá um problemão a resolver e talvez um grande prejuízo financeiro. Por isso vale a pena investir pouco em uma atualização.

Chame pelo WhatsApp 41999555006 e solicite informações sobre estas atualizações ou adequações para o seu site. A equipe do GRUPO MID está a sua disposição.

Veja a seguir como podemos ajudar na readequação de seu site a nova Lei.

  • Mapeamento dos Riscos Existentes;
  • Opções Atuais e Sugestões;
  • Cronograma de Ação;
  • Definição e Redação das Políticas Internas de Privacidade;
  • Redação de política de privacidade;
  • Programação/reprogramação de meios de contato;
  • Avaliação de segurança e tratamento de dados atuais;
  • Inclusão de Cláusulas de proteção em contratos;
  • Inclusão de aviso e declaração de privacidade em seu site.

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